Secretaria Única de Graduação
São Mateus - ES

Ajuda de Custo Individual (Estudante)

É um apoio financeiro que pode ser autorizado pela Direção do Centro concedido ao aluno devidamente matriculado em um curso de graduação para participação em atividades/ eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico (acadêmico), esportivo, cultural, em território nacional e internacional.

Regulamentação: Resolução 50/2013 - Conselho Universitário

COMO SOLICITAR ¬

Procedimentos - ALUNO:

1º ¬

Encaminhar a documentação complementar para solicitação de ajuda de custo para sugrad.ceunes [at] ufes.br obedecendo ao seguinte padrão:  

Assunto:

Encaminhamento de documentos para AJUDA DE CUSTO

Corpo do e-mail:

“Eu, _______, matrícula nº _______, devidamente matriculado no semestre atual no curso ________, encaminho anexa a documentação complementar no formato PDF (limite de 5 MB cada arquivo) exigida para solicitação de ajuda de custo devidamente nomeada. Estou ciente ainda de que a solicitação: (i) será protocolada e efetivada somente após a entrega desse formulário devidamente preenchido e assinado; e (ii) deve ocorrer com no mínimo 15 dias de antecedência à realização do evento.”

Anexos (limite de 5 MB cada arquivo) – Nomear desta maneira:

A - “Programação do evento – NOME DO EVENTO”;

B - “Cópia do resumo do trabalho a ser apresentado – NOME DO TRABALHO”;

C - “Documento comprobatório do aceite do trabalho no evento – NOME DO TRABALHO”;

D – “Comprovante de Matrícula – NOME DO ALUNO” (Baixar do portal).

2º ¬

Preencher e assinar o Formulário nº 1 de Solicitação Individualizada de Ajuda de Custo.

3º ¬

Entregar na SUGRAD o Formulário nº 1 devidamente preenchido e assinado ou encaminhar por e-mail juntamente com os demais documentos.

 

O aluno deverá acompanhar o processo acessando o site do Lepisma.

Fluxo do Processo:

1º - Coordenador do curso ou professor responsável/ orientador para despachar a justificativa prevista no inciso V, art. 3º da Resolução 50/2013 - Conselho Universitário;

2º - Diretor do Centro para análise;

3º - Responsável pela Divisão de Contabilidade e Finanças - Setorial Norte - DCFN/DSAN/PROAD, no caso de autorização pelo Diretor, ou unidade SUGRAD, no caso de indeferimento.


Alguns pontos importantes que merecem destaque:

 O Pró-reitor de Administração definirá o valor anual a ser aplicado no cumprimento da Resolução para ajuda de custo;

•  O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à realização da atividade/ evento (veja o §3º do art. 1º da Res. 50/ 2013 CUn);

•  O aluno só poderá receber duas Ajudas de Custo por ano (veja a exceção no §7º do art. 1º da Res. 50/ 2013 CUn);

•  Não será concedido auxílio-financeiro ao aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante ouvinte (§10 do art. 1º da Res. 50/ 2013 CUn).


 

COMO PRESTAR CONTAS ¬

Uma vez efetuado o pagamento, o aluno contemplado com esse auxílio-financeiro deverá, obrigatoriamente, apresentar:

 

Relatório de viagem (devidamente preenchido – digitado – clique aqui para visualizá-lo), com anuência do Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/ Professor-Orientador (levar à SUGRAD já assinado pelo professor responsável ou informar no ato de atendimento a necessidade de tramitação digital para assinatura do professor), para apreciação e aprovação do Diretor de Centro, até 30 (trinta) dias após a realização do evento;

 

Documento original que comprove a efetiva participação no evento (certificado, por exemplo).

 

Com essa documentação, o aluno deverá comparecer à SUGRAD (ou enviar e-mail para sugrad.ceunes [at] ufes.br) observando o prazo informado acima para prestar contas da sua ajuda de custo. A prestação de contas será enviada à Direção para verificação. Caso não haja nenhuma irregularidade, o processo será arquivado.

 

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