Com o objetivo de assegurar a permanência na Universidade, bem como promover a inclusão acadêmica e mapear as necessidades de medidas que visem à acessibilidade no campus, as instruções abaixo se destinam ao seguinte público-alvo:
Estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e superdotação. Nos casos de estudantes com diagnóstico de transtornos funcionais específicos como dislexia, disgrafia, discalculia, disortografia, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH (os quais não são classificados como "Pessoa com Deficiência - PCD"), há previsão legal de suporte pedagógico mediante avaliação multidisciplinar das reais necessidades específicas. Para tanto, os procedimentos adotados também seguirão o fluxo descrito abaixo.
Regulamentação: Resolução 28/2015 - Conselho Universitário (Núcleo de Acessibilidade da Universidade Federal do Espírito Santo (NAUFES)
1 ¬
ESTUDANTE:
1.1 preencher e assinar o requerimento geral (opção: outro assunto - detalhar) descrevendo as condições necessárias e informando o número de telefone para contato;
1.2 anexar ao requerimento o laudo médico correspondente (deve conter o CID, CRM e assinatura do profissional);
1.3 enviar os anexos para o e-mail da Sugrad (sugrad.ceunes [at] ufes.br) com o assunto “ACESSIBILIDADE” OU comparecer presencialmente na Secretaria com os documentos necessários (físicos ou digitais);
1.4 acompanhar todas as informações e tramitações pelo protocolo recebido da Sugrad e também pelo e-mail.
2 ¬
SUGRAD (1/2):
2.1 abrir o protocolo (documento avulso) como o assunto “Requerimento para análise - Acessibililidade - Curso: XXX/Ceunes/Ufes”;
2.2 selecionar o assunto no Lepisma - Ensino Superior >> Cursos de Graduação >> Vida acadêmica dos alunos dos cursos de graduação >> Documentação acadêmica >> Assentamentos individuais de alunos;
2.3 anexar os documentos recebidos pelo(a) estudante (verificar se o laudo está com o CID correspondente) no formato restrito;
2.4 encaminhar para a Divisão de Atenção à Saúde e Assistência Social (Dasas). Despacho: “À DASAS// Encaminhamos requerimento para avaliação pericial.”
3 ¬
DASAS:
3.1 encaminhar para o médico-perito avaliar;
3.2 inserir a avaliação médica nas peças do protocolo;
3.3 registrar no Portal de Assistência Estudantil (se a avaliação médica aprovar a caracterização de deficiência);
3.4 encaminhar via Lepisma para o "Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES". Despacho: “Ao CEUNES // Encaminhamos requerimento a ser enviado para a Comissão Permanente de Apoio para Acessibilidade do CEUNES.”
4 ¬
CEUNES/NUAGE:
4.1 receber o protocolo e encaminhar à Comissão Permanente de Apoio para Acessibilidade do CEUNES . Despacho: “À CPAA//Encaminhamos resultado da avaliação médica para análise de atendimento às necessidades especiais e/ou acompanhamento pedagógico do(a) estudante.”
5 ¬
COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE:
5.1 receber o protocolo do Nuage/Ceunes;
5.2 proceder à avaliação (documental e/ou mediante encontro com o(a) estudante para detalhamento das necessidades);
5.3 emitir um ofício após a avaliação e anexá-lo às peças (formato restrito) com o parecer informando as necessidades especiais e as adaptações necessárias, no caso de aprovação da perícia, ou com a avaliação da necessidade de acompanhamento pedagógico, no caso de reprovação da perícia;
Ao início de cada semestre a CPAA enviará e-mail para a coordenação do curso informando sobre a situação do(a) estudante.
5.4 devolver o protocolo à Sugrad (via Nuage).
6 ¬
SUGRAD (2/2):
6.1 receber novamente o protocolo e anexar o comprovante de matrícula do(a) estudante;
6.2 enviar um e-mail ao estudante com a seguinte padronização/ anexos;
6.3 encaminhar o protocolo recebido com o ofício/ parecer da CPAA para a coordenação de curso.
7 ¬
COORDENAÇÃO DO CURSO:
7.1 analisar o ofício emitido pela CPAA verificando a possibilidade de atendimento das recomendações/providências/encaminhamentos necessários apontados no documento, a depender do caso.
7.2 cientificar por e-mail os professores envolvidos (com base no comprovante de matrícula anexado ao protocolo) das recomendações apontadas exclusivamente no ofício/ parecer da CPAA;
7.3 apor ciência no despacho e encaminhar para arquivamento setorial.
Conforme informado no item 5.3, a CPAA enviará um e-mail para a coordenação vigente informando sobre a situação do(a) discente. Para evitar que o(a) estudante necessite protocolar semestralmente esse pedido, a coordenação precisará executar a ação prevista no item 7.2, após o recebimento do novo e-mail (caso o coordenador necessite de auxílio para geração dos novos comprovantes de matrículas, deverá comunicar a Sugrad).