Secretaria Única de Graduação
São Mateus - ES

Acessibilidade

Com o objetivo de assegurar a permanência na Universidade, bem como promover a inclusão acadêmica e mapear as necessidades de medidas que visem à acessibilidade no campus, as instruções abaixo se destinam ao seguinte público-alvo:

Estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e superdotação. Nos casos de estudantes com diagnóstico de transtornos funcionais específicos como dislexia, disgrafia, discalculia, disortografia, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH (os quais não são classificados como "Pessoa com Deficiência - PCD"), há previsão legal de suporte pedagógico mediante avaliação multidisciplinar das reais necessidades específicas. Para tanto, os procedimentos adotados também seguirão o fluxo descrito abaixo.


Regulamentação: Resolução 28/2015 - Conselho Universitário  (Núcleo de Acessibilidade da Universidade Federal do Espírito Santo (NAUFES)


Demais unidades envolvidas:

Comissão Permanente de Apoio para Acessibilidade do CEUNES (CPAA) 

Divisão de Atenção à Saúde e Assistência Social (DASAS)

Núcleo de Apoio à Gestão (NUAGE)

Secretaria de Inclusão Acadêmica e Acessibilidade (SIAC)

O QUE É PRECISO FAZER ¬

1 ¬

ESTUDANTE:

1.1 preencher e assinar o requerimento geral (opção: outro assunto - detalhar) descrevendo as condições necessárias e informando o número de telefone para contato;

1.2 anexar ao requerimento o laudo médico correspondente (deve conter o CID, CRM e assinatura do profissional);

1.3 enviar os anexos para o e-mail da Sugrad (sugrad.ceunes [at] ufes.br) com o assunto “ACESSIBILIDADE” OU comparecer presencialmente na Secretaria com os documentos necessários (físicos ou digitais);

1.4 acompanhar todas as informações e tramitações pelo protocolo recebido da Sugrad e também pelo e-mail.


2 ¬

SUGRAD (1/2):

2.1 abrir o protocolo (documento avulso) como o assunto “Requerimento para análise - Acessibililidade - Curso: XXX/Ceunes/Ufes”;

2.2 selecionar o assunto no Lepisma - Ensino Superior >> Cursos de Graduação >> Vida acadêmica dos alunos dos cursos de graduação >> Documentação acadêmica >> Assentamentos individuais de alunos;

2.3 anexar os documentos recebidos pelo(a) estudante (verificar se o laudo está com o CID correspondente) no formato restrito;

2.4 encaminhar para a Divisão de Atenção à Saúde e Assistência Social (Dasas). Despacho: “À DASAS// Encaminhamos requerimento para avaliação pericial.”


3 ¬

DASAS:

3.1 encaminhar para o médico-perito avaliar;

3.2 inserir a avaliação médica nas peças do protocolo;

3.3 registrar no Portal de Assistência Estudantil (se a avaliação médica aprovar a caracterização de deficiência);

3.4 encaminhar via Lepisma para o "Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES". Despacho: “Ao CEUNES // Encaminhamos requerimento a ser enviado para a Comissão Permanente de Apoio para Acessibilidade do CEUNES.”


4 ¬

CEUNES/NUAGE:

4.1 receber o protocolo e encaminhar à Comissão Permanente de Apoio para Acessibilidade do CEUNES . Despacho: “À CPAA//Encaminhamos resultado da avaliação médica para análise de atendimento às necessidades especiais e/ou acompanhamento pedagógico do(a) estudante.”


5 ¬

COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE:

5.1 receber o protocolo do Nuage/Ceunes;

5.2 proceder à avaliação (documental e/ou mediante encontro com o(a) estudante para detalhamento das necessidades);

5.3 emitir um ofício após a avaliação e anexá-lo às peças (formato restrito) com o parecer informando as necessidades especiais e as adaptações necessárias, no caso de aprovação da perícia, ou com a avaliação da necessidade de acompanhamento pedagógico, no caso de reprovação da perícia;

Ao início de cada semestre a CPAA enviará e-mail para a coordenação do curso informando sobre a situação do(a) estudante.

5.4 devolver o protocolo à Sugrad (via Nuage).


6 ¬

SUGRAD (2/2):

6.1 receber novamente o protocolo e anexar o comprovante de matrícula do(a) estudante;

6.2 enviar um e-mail ao estudante com a seguinte padronização/ anexos;

6.3 encaminhar o protocolo recebido com o ofício/ parecer da CPAA para a coordenação de curso.


7 ¬

COORDENAÇÃO DO CURSO:

7.1 analisar o ofício emitido pela CPAA verificando a possibilidade de atendimento das recomendações/providências/encaminhamentos necessários apontados no documento, a depender do caso.

7.2 cientificar por e-mail os professores envolvidos (com base no comprovante de matrícula anexado ao protocolo) das recomendações apontadas exclusivamente no ofício/ parecer da CPAA;

7.3 apor ciência no despacho e encaminhar para arquivamento setorial.

Conforme informado no item 5.3, a CPAA enviará um e-mail para a coordenação vigente informando sobre a situação do(a) discente. Para evitar que o(a) estudante necessite protocolar semestralmente esse pedido, a coordenação precisará executar a ação prevista no item 7.2, após o recebimento do novo e-mail (caso o coordenador necessite de auxílio para geração dos novos comprovantes de matrículas, deverá comunicar a Sugrad).

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Rodovia Governador Mário Covas, Km 60 - Bairro Litorâneo, São Mateus - ES | CEP 29932-540