É o apoio financeiro previsto no §6º, art. 1º da Resolução 50/2023 - Conselho Universitário, que prevê o pedido coletivo de ajuda de custo para atividades previstas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) mediante solicitação do coordenador de curso.
Regulamentação: Resolução 50/2013 - Conselho Universitário
1º ¬
O coordenador de curso precisa enviar os seguintes documentos para o e- mail sugrad.ceunes [at] ufes.br com o assunto “SOLICITAÇÃO COLETIVA DE AJUDA DE CUSTO”:
➧ Formulário de ajuda de custo preenchido e assinado (se envolver alunos de outros cursos, os coordenadores devem assinar de forma conjunta, veja mais instruções no próprio formulário)
➧ Cópia do trecho do PPC que prevê a atividade
➧ Programa do evento de que os estudantes irão participar
➧ Cópia do trabalho a ser apresentado no evento (caso seja este referente à apresentação de trabalho acadêmico)
➧ Comprovante de matrícula do semestre atual de cada estudante envolvido (juntar os comprovantes em um único arquivo pdf)
2º ¬
A Sugrad receberá o pedido e autuará o processo nos moldes abaixo, anexando os documentos com dados pessoais no formato restrito.
3º ¬
A Sugrad tramitará o processo para o Núcleo de Apoio à Gestão (NUAGE/ CEUNES) aos cuidados da Direção.
4º ¬
No caso de indeferimento da Direção, a Sugrad notificará o coordenador. Se deferido, após Divisão de Contabilidade e Finanças devolver, o processo será encaminhado ao coordenador responsável para providenciar os documentos necessários para prestação de contas.
5º ¬
O coordenador de curso responsável deverá encaminhar o processo para a Sugrad para prestação de contas em até 30 dias após o evento, anexando:
➧ Os relatórios de viagem dos estudantes que participaram do evento (modelo disponível aqui). Cada estudante deverá preencher e assinar o relatório. O coordenador receberá todos os relatórios, juntará em um único arquivo pdf e assinará de forma digital.
➧ Documento que comprove a efetiva participação dos estudantes na atividade (certificado ou declaração assinado pelo organizador ou responsável), podendo ser apresentado juntamente um relatório descritivo e fotográfico de forma coletiva pelo coordenador.
6º ¬
A Sugrad encaminhará o processo novamente para o Núcleo de Apoio à Gestão (NUAGE/ CEUNES) aos cuidados da Direção que apreciará a prestação de contas.
7º ¬
O processo devolvido definitivamente e com prestação de contas aprovada pela Direção deverá ser arquivado digitalmente pela Chefia ou por outro servidor responsabilizado. Caso haja alguma pendência, o coordenador será informado por e-mail com um novo encaminhamento da Chefia para um servidor responsável.