Secretaria Única de Graduação
São Mateus - ES

Ajuda de Custo Coletiva (Coordenador)

É o apoio financeiro previsto no §6º, art. 1º da Resolução 50/2023 - Conselho Universitário, que prevê o pedido coletivo de ajuda de custo para atividades previstas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) mediante solicitação do coordenador de curso.

Regulamentação: Resolução 50/2013 - Conselho Universitário

PROCEDIMENTOS ¬

1º ¬

O coordenador de curso precisa enviar os seguintes documentos para o e- mail sugrad.ceunes [at] ufes.br com o assunto “SOLICITAÇÃO COLETIVA DE AJUDA DE CUSTO”:

 

➧ Formulário de ajuda de custo preenchido e assinado (se envolver alunos de outros cursos, os coordenadores devem assinar de forma conjunta, veja mais instruções no próprio formulário)

Cópia do trecho do PPC que prevê a atividade

➧ Programa do evento de que os estudantes irão participar

➧ Cópia do trabalho a ser apresentado no evento (caso seja este referente à apresentação de trabalho acadêmico)

➧ Comprovante de matrícula do semestre atual de cada estudante envolvido (juntar os comprovantes em um único arquivo pdf)

 


2º ¬

A Sugrad receberá o pedido e autuará o processo nos moldes abaixo, anexando os documentos com dados pessoais no formato restrito.


3º ¬

A Sugrad tramitará o processo para o Núcleo de Apoio à Gestão (NUAGE/ CEUNES) aos cuidados da Direção.


4º ¬

No caso de indeferimento da Direção, a Sugrad notificará o coordenador. Se deferido, após Divisão de Contabilidade e Finanças devolver, o processo será encaminhado ao coordenador responsável para providenciar os documentos necessários para prestação de contas.


5º ¬

O coordenador de curso responsável deverá encaminhar o processo para a Sugrad para prestação de contas em até 30 dias após o evento, anexando:

Os relatórios de viagem dos estudantes que participaram do evento (modelo disponível aqui). Cada estudante deverá preencher e assinar o relatório. O coordenador receberá todos os relatórios, juntará em um único arquivo pdf e assinará de forma digital.

Documento que comprove a efetiva participação dos estudantes na atividade (certificado ou declaração assinado pelo organizador ou responsável), podendo ser apresentado juntamente um relatório descritivo e fotográfico de forma coletiva pelo coordenador.


6º ¬

A Sugrad encaminhará o processo novamente para o Núcleo de Apoio à Gestão (NUAGE/ CEUNES) aos cuidados da Direção que apreciará a prestação de contas.


7º ¬

O processo devolvido definitivamente e com prestação de contas aprovada pela Direção deverá ser arquivado digitalmente pela Chefia ou por outro servidor responsabilizado. Caso haja alguma pendência, o coordenador será informado por e-mail com um novo encaminhamento da Chefia para um servidor responsável.


 

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