Secretaria Única de Graduação
São Mateus - ES

Aproveitamento de Disciplinas

É o aproveitamento/ dispensa de disciplinas por equivalência que pode ser requerido pelo aluno e analisado pelo Colegiado do Curso, regulamentado pela Resolução nº 23/ 1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

      ► Aproveitamento: Disciplinas cursadas em outros cursos/ currículos na própria UFES.

      ► Dispensa: Disciplinas cursadas fora da UFES.

COMO SOLICITAR ¬

1º CASO - DISCIPLINAS CURSADAS NO PRÓPRIO CEUNES ¬

O aluno deverá preencher corretamente o requerimento de aproveitamento de estudos (Formulário nº 2), assiná-lo e entregá-lo na SUGRAD. A própria SUGRAD providenciará a anexação do histórico no sistema e encaminhará para o Departamento responsável anexar os programas das disciplinas cursadas. ATENÇÃO: (1) Leia o quadro "IMPORTANTE" (*) no fim desta página antes de utilizar o formulário; (2) O registro de aprovação na disciplina deve constar no histórico antes da solicitação de aproveitamento; (3) A responsabilidade da análise do requerimento de aproveitamento de disciplinas é da coordenação do curso do solicitante e não da SUGRAD.

2º CASO - DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRAS INSTITUIÇÕES OU OUTROS CAMPI DA UFES ¬

O estudante deverá preencher corretamente o requerimento de aproveitamento de estudos (Formulário nº 2), assiná-lo e entregá-lo na SUGRAD juntamente com os anexos exigidos também devidamente assinados pelos responsáveis:


É responsalidade do aluno acompanhar o registro através do Protocolo (veja aqui as instruções).


 

(*) IMPORTANTE:

1 - É necessário utilizar um formulário para cada grupo de disciplinas por departamento envolvido. O departamento é identificado pela inicial do código da disciplina – DCN (Ciências Naturais), DMA (Matemática Aplicada), ECH (Educação e Ciências Humanas), DCE (Computação e Eletrônica), DET (Engenharias e Tecnologia), CAB (Ciências Agrárias e Biológicas) ou DCS (Ciências da Saúde). Assim, o campo "DISCIPLINA(S) CURSADA(S)" (disciplinas cursadas em outros cursos) só deve ter códigos e nomes de disciplinas vinculadas a um departamento. Se envolver mais de um, deverão ser enviadas em formulários separados. Já o campo "DISCIPLINA(S) EQUIVALENTE(S)" (disciplinas próprias do curso do aluno) pode conter disciplinas de departamentos diferentes se for o caso. Esse procedimento deve ser feito nas situações que envolvem disciplinas cursadas em cursos do CEUNES (1º caso) para facilitar a tramitação aos departamentos para anexação das ementas/ programas. Se envolver disciplinas somente do 2º caso, essa divisão de disciplinas por departamento não é necessária, visto que os programas/ ementas já deverão estar incluídos com a documentação enviada pelo aluno para protocolo.

 

2 - É importante que o discente não deixe de assistir as aulas (caso esteja matriculado na disciplina na qual solicitou o aproveitamento) até que o registro de aproveitamento/ dispensa seja realizado em seu histórico pela PROGRAD. Compete ao aluno acompanhar a efetivação mediante consulta ao seu histórico via Portal do Aluno.

 

3 - A transformação de carga horária de disciplina eletiva (disciplina que não pertence à grade curricular do curso do aluno) em optativa segue o mesmo procedimento do Aproveitamento de Estudos, observadas as regras específicas para disciplinas eletivas (elencadas na Resolução nº 57/2000 CEPE e suas alterações). No formulário, basta inserir o nome da disciplina no campo "DISCIPLINA(S) CURSADA(S)" e marcar a opção "CONVERSÃO DISCIPLINA ELETIVA EM OPTATIVA" para ser analisada pelo Colegiado. O campo  "DISCIPLINA(S) EQUIVALENTE(S)" deve ser deixado em branco somente neste caso de conversão. Se há disciplina optativa equivalente no curso do aluno não é caso de conversão e sim aproveitamento simples.

 

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